CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Artigo 185
(Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano Qualificado pelo Motivo Torpe ou Abatimento de Animal: Uma Análise Jurídica

O artigo em questão trata de uma forma qualificada do crime de dano, prevista no Código Penal. Diferentemente do dano simples, onde a intenção é apenas a de causar prejuízo a coisa alheia, aqui o legislador buscou punir com maior rigor condutas que envolvem motivações especialmente reprováveis ou o abatimento de animais domésticos.

Dano Qualificado pelo Motivo Torpe

A primeira qualificadora presente no caput do artigo refere-se à prática do dano motivada por um motivo torpe. O que se entende por motivo torpe? Em termos jurídicos, trata-se de uma motivação vil, abjeta, desprezível, que causa repulsa social. Exemplos comuns de motivo torpe incluem:

  • Vingança: Causar dano a um bem alheio como forma de retaliação por uma ofensa ou prejuízo sofrido.
  • Ódio: Destruir ou danificar algo em decorrência de um sentimento profundo de animosidade contra o proprietário ou o bem em si.
  • Idolatria ou fanatismo: Danificar um bem por acreditar que ele representa algo que se odeia ou que vai contra um ideal pessoal.

Nesses casos, a conduta de danificar o patrimônio alheio é considerada mais grave devido à natureza ignominiosa da motivação que a impulsiona.

Dano Qualificado pelo Abatimento de Animal Doméstico

A segunda qualificadora aborda a situação específica do abatimento de animal doméstico. É importante frisar que a lei se refere a animais que são criados e mantidos pelo homem para companhia, trabalho ou produção. A destruição ou lesão grave a um animal doméstico, como um cão, gato, ave de estimação, gado, entre outros, quando feita com a intenção de causar dano, é equiparada ao crime de dano qualificado.

A razão para essa equiparação reside no valor que a sociedade atribui aos animais domésticos, tanto em termos afetivos quanto econômicos e de utilidade. Causar a morte ou um dano severo a um animal doméstico de forma intencional é visto como uma conduta especialmente grave, que merece uma punição mais severa.

Pena

Em ambos os cenários de qualificadoras (motivo torpe ou abate de animal doméstico), a pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, e multa. Essa pena é mais elevada do que a prevista para o crime de dano simples, refletindo a reprovabilidade maior das condutas descritas.

Conclusão

Em suma, o dispositivo legal em análise visa coibir e punir com maior rigor as condutas de dano que revelam uma perversidade especial em sua origem (motivo torpe) ou que atingem bens jurídicos de alta relevância social e afetiva (animais domésticos). A pena agravada busca desincentivar tais ações e demonstrar o repúdio da ordem jurídica a essas práticas.